Quanto dinheiro preciso para entrar na Espanha em 2026? € 122,10 por dia (mínimo € 1.098,90)
A Espanha pede € 122,10 por dia (10% do salário mínimo bruto); € 1.098,90 no mínimo, no total (90% do salário mínimo bruto), segundo a tabela de montantes de referência da Comissão Europeia de 8 de junho de 2026 (lida em 31 de outubro de 2026). Para 15 dias e uma pessoa são € 1.831,50.
Valor mínimo por pessoa: € 122,10 por dia (10% do salário mínimo bruto)
Texto da tabela: “10% of the gross national minimum wage (EUR 122.10); 90% of the gross national minimum wage (EUR 1 098.90) - minimum amount at the disposal”. É a regra da Orden PRE/1282/2007 espanhola: 10% do salário mínimo por dia e por pessoa e, no mínimo, 90% por pessoa mesmo que você fique menos dias.
Fonte: Comissão Europeia, tabela dos montantes de referência para passar a fronteira externa (documento de 8 de junho de 2026, lido em 31 de outubro de 2026).
Não é orientação jurídica nem migratória. São os valores mínimos que cada país comunicou à Comissão Europeia e as regras oficiais na data em que as lemos. Ter esse dinheiro não garante a entrada: a polícia de fronteiras decide e pode pedir outros documentos. Confira sempre a fonte oficial antes de viajar.
Exemplos por dias
Mínimo que você pode ter de mostrar para entrar na Espanha, conforme a estadia.
| Estadia | 1 pessoa | 2 pessoas |
|---|---|---|
| 1 dia | € 1.098,90 | € 2.197,80 |
| 5 dias | € 1.098,90 | € 2.197,80 |
| 7 dias | € 1.098,90 | € 2.197,80 |
| 10 dias | € 1.221 | € 2.442 |
| 15 dias | € 1.831,50 | € 3.663 |
| 20 dias | € 2.442 | € 4.884 |
| 30 dias | € 3.663 | € 7.326 |
| 60 dias | € 7.326 | € 14.652 |
| 90 dias | € 10.989 | € 21.978 |
Fonte: Comissão Europeia, tabela dos montantes de referência para passar a fronteira externa (documento de 8 de junho de 2026, lido em 31 de outubro de 2026). Cálculo nosso com os valores da tabela.
Como a Espanha calcula
O valor vem da Orden PRE/1282/2007 espanhola. Em tradução livre: quem chega deve demonstrar, se os agentes da fronteira pedirem, 10% do salário mínimo bruto espanhol multiplicado pelo número de dias e pelo número de pessoas, e no mínimo 90% do salário mínimo por pessoa, seja qual for a duração da estadia. No original: el 10% del salario mínimo interprofesional bruto o su equivalente legal en moneda extranjera multiplicada por el número de días que pretendan permanecer en España y por el número de personas que viajen a su cargo
.
Com o salário mínimo de 2026 (€ 1.221 por mês em 14 pagamentos, Real Decreto 126/2026), 10% são € 122,10 e 90% são € 1.098,90, os mesmos valores da tabela da Comissão. Até 9 dias vale o mínimo; a partir de 10 dias, € 122,10 por dia. Contam-se os dias da entrada até a data de saída da passagem, as duas incluídas.
Como comprovar: dinheiro vivo, cartão ou cheques
A Orden aceita dinheiro em espécie ou cheques certificados, cheques de viagem, cartas de pagamento ou cartões de crédito, estes acompanhados do extrato da conta bancária ou de uma caderneta atualizada, e avisa: (no se admitirán cartas de entidades bancarias ni extractos bancarios de Internet)
(não são aceitas cartas de bancos nem extratos impressos da internet).
Passagem de volta
Além do dinheiro, é preciso ter passagem nominal, intransferível e com data fechada para voltar ou seguir viagem (se acreditará disponer del billete o billetes nominativos, intransferibles y cerrados, en el medio de transporte que pretendan utilizar
).
Se faltar dinheiro
A entrada pode ser negada; mas a Orden também diz que os agentes podrán permitir la entrada, reduciendo el tiempo de estancia en proporción a la cuantía de los recursos de que se dispongan
(podem permitir a entrada reduzindo a estadia em proporção ao dinheiro que você tem).
Fonte: Orden PRE/1282/2007, de 10 de mayo, sobre medios económicos cuya disposición habrán de acreditar los extranjeros para poder efectuar su entrada en España (lido em 31 de outubro de 2026). Salário mínimo: Real Decreto 126/2026 (BOE).
O valor muda sempre que a Espanha aprova um novo salário mínimo (o de 2027 ainda não foi publicado): vamos atualizar com o novo decreto.
Além do dinheiro
Para estadias de até 90 dias em qualquer período de 180 dias, o artigo 6 do Código das Fronteiras Schengen exige:
- Passaporte.
ser válido pelo menos para os três meses seguintes à data prevista de partida do território dos Estados-Membros
. - Passaporte recente.
ter sido emitido há menos de 10 anos
. - Visto, se o seu país precisar.
Estar na posse de um visto válido, se tal for exigido
. - Motivo da viagem e dinheiro suficiente.
Justificar o objetivo e as condições da estada prevista e dispor de meios de subsistência suficientes, tanto para a duração dessa estada como para o regresso ao país de origem
. - Sem proibição de entrada no SIS.
Não estar indicado no SIS para efeitos de não admissão
. - Não ser uma ameaça.
Não ser considerado suscetível de perturbar a ordem pública, a segurança interna, a saúde pública ou as relações internacionais de qualquer Estado-Membro
. - Dados biométricos.
Fornecer dados biométricos, se for necessário
.
Fonte: Regulamento (UE) 2016/399, Código das Fronteiras Schengen (texto consolidado de 12/10/2025) (lido em 31 de outubro de 2026).
Mais detalhes e a lista dos países que precisam de visto em requisitos para entrar na Europa, e a carta-convite.
Perguntas frequentes
Quanto dinheiro preciso para entrar na Espanha por 15 dias?
Para uma pessoa, € 1.831,50. É o mínimo da tabela da Comissão Europeia de 8 de junho de 2026. É a regra da Orden PRE/1282/2007 espanhola: 10% do salário mínimo por dia e por pessoa e, no mínimo, 90% por pessoa mesmo que você fique menos dias.
O valor para entrar na Espanha é por pessoa?
Sim: a tabela dá o valor mínimo por dia e por pessoa. Para duas pessoas, o dobro.
Preciso levar em dinheiro vivo?
Não necessariamente: o Código das Fronteiras Schengen aceita dinheiro, cheques de viagem e cartões de crédito. Na Espanha o cartão deve vir com o extrato da conta ou caderneta atualizada; não valem cartas do banco nem extratos da internet.
Brasileiro precisa de visto para entrar na Espanha?
Não, para estadias de até 90 dias a cada 180 dias: o Brasil está no anexo II do Regulamento (UE) 2018/1806 (isentos de visto). Quando o ETIAS começar a funcionar, será preciso pedir essa autorização antes de viajar.
E se na fronteira pedirem mais?
A polícia de fronteiras decide: pode pedir hospedagem, roteiro e passagem de volta além do dinheiro. Se recusar a entrada, precisa entregar uma decisão fundamentada, e você pode recorrer.
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