Requisitos para entrar na Europa: o que pedem na fronteira (2026)

Para estadias de até 90 dias em qualquer período de 180 dias, o Código das Fronteiras Schengen (texto consolidado de 12 de outubro de 2025, lido em 31 de outubro de 2026) exige passaporte válido, visto se o seu país precisar, justificar o motivo da viagem e ter dinheiro suficiente. Brasileiros não precisam de visto.

Não é orientação jurídica nem migratória. São os valores mínimos que cada país comunicou à Comissão Europeia e as regras oficiais na data em que as lemos. Ter esse dinheiro não garante a entrada: a polícia de fronteiras decide e pode pedir outros documentos. Confira sempre a fonte oficial antes de viajar.

As condições de entrada (artigo 6)

Fonte: Regulamento (UE) 2016/399, Código das Fronteiras Schengen (texto consolidado de 12/10/2025) (lido em 31 de outubro de 2026). Texto oficial da UE em português europeu.

Precisa de visto? País por país

Segundo o Regulamento (UE) 2018/1806 (texto consolidado de 30 de dezembro de 2025), não precisam de visto para estadias curtas: Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela. Precisam: Bolívia, Cuba, Equador, Haiti, República Dominicana.

Precisa de visto?
Passaporte deVisto Schengen?O que você precisa
ArgentinaNão (anexo II)Passaporte, comprovantes da viagem e dinheiro suficiente; sem visto por até 90 dias a cada 180
BolíviaSim (anexo I)Visto Schengen no consulado e seguro médico de viagem (mínimo € 30.000)
BrasilNão (anexo II)Passaporte, comprovantes da viagem e dinheiro suficiente; sem visto por até 90 dias a cada 180
ChileNão (anexo II)Passaporte, comprovantes da viagem e dinheiro suficiente; sem visto por até 90 dias a cada 180
ColômbiaNão (anexo II)Passaporte, comprovantes da viagem e dinheiro suficiente; sem visto por até 90 dias a cada 180
Costa RicaNão (anexo II)Passaporte, comprovantes da viagem e dinheiro suficiente; sem visto por até 90 dias a cada 180
CubaSim (anexo I)Visto Schengen no consulado e seguro médico de viagem (mínimo € 30.000)
El SalvadorNão (anexo II)Passaporte, comprovantes da viagem e dinheiro suficiente; sem visto por até 90 dias a cada 180
EquadorSim (anexo I)Visto Schengen no consulado e seguro médico de viagem (mínimo € 30.000)
GuatemalaNão (anexo II)Passaporte, comprovantes da viagem e dinheiro suficiente; sem visto por até 90 dias a cada 180
HaitiSim (anexo I)Visto Schengen no consulado e seguro médico de viagem (mínimo € 30.000)
HondurasNão (anexo II)Passaporte, comprovantes da viagem e dinheiro suficiente; sem visto por até 90 dias a cada 180
MéxicoNão (anexo II)Passaporte, comprovantes da viagem e dinheiro suficiente; sem visto por até 90 dias a cada 180
NicaráguaNão (anexo II)Passaporte, comprovantes da viagem e dinheiro suficiente; sem visto por até 90 dias a cada 180
PanamáNão (anexo II)Passaporte, comprovantes da viagem e dinheiro suficiente; sem visto por até 90 dias a cada 180
ParaguaiNão (anexo II)Passaporte, comprovantes da viagem e dinheiro suficiente; sem visto por até 90 dias a cada 180
PeruNão (anexo II)Passaporte, comprovantes da viagem e dinheiro suficiente; sem visto por até 90 dias a cada 180
República DominicanaSim (anexo I)Visto Schengen no consulado e seguro médico de viagem (mínimo € 30.000)
UruguaiNão (anexo II)Passaporte, comprovantes da viagem e dinheiro suficiente; sem visto por até 90 dias a cada 180
VenezuelaNão (anexo II)Passaporte, comprovantes da viagem e dinheiro suficiente; sem visto por até 90 dias a cada 180

Fonte: Regulamento (UE) 2018/1806, lista dos países sujeitos e isentos de visto (texto consolidado de 30/12/2025) (lido em 31 de outubro de 2026). Quem precisa de visto precisa também de seguro médico de viagem (Código de Vistos, artigo 15).

Documentos que podem pedir (anexo I)

Consta do anexo I uma lista não exaustiva dos documentos comprovativos que o guarda de fronteira pode solicitar. Para uma viagem de turismo ou visita:

E o dinheiro: o mínimo de cada país está em quanto dinheiro preciso para entrar na Europa.

Fonte: Regulamento (UE) 2016/399, Código das Fronteiras Schengen (texto consolidado de 12/10/2025) (lido em 31 de outubro de 2026).

Se a entrada for recusada

A entrada nos territórios dos Estados-Membros é recusada a qualquer nacional de país terceiro que não preencha todas as condições de entrada. A entrada só pode ser recusada por decisão fundamentada que indique as razões precisas da recusa. As pessoas a quem tenha sido recusada a entrada têm direito de recurso. A polícia de fronteiras decide.

ETIAS e registro biométrico

O Código exige também Fornecer dados biométricos, se for necessário (Sistema de Entrada/Saída). O ETIAS, a autorização que será pedida a quem não precisa de visto, ainda não funciona: situação atual do ETIAS.

Perguntas frequentes

Quais são os requisitos para brasileiro entrar na Europa?

Passaporte válido por pelo menos três meses depois da data prevista de saída e emitido há menos de 10 anos, comprovantes da viagem (hospedagem, roteiro, passagem de volta) e dinheiro suficiente conforme o país de entrada. Sem visto, por até 90 dias a cada 180 dias.

Quais são os requisitos para entrar em Portugal como turista?

Os mesmos do Código das Fronteiras Schengen; em dinheiro, a tabela da Comissão pede € 75 por entrada mais € 40 por dia.

Seguro viagem é obrigatório para brasileiro?

O Código das Fronteiras Schengen não menciona seguro entre as condições de entrada. Para quem precisa de visto, é obrigatório. Veja a página do seguro.

Quanto tempo posso ficar sem visto?

Até 90 dias em qualquer período de 180 dias, somando todos os países Schengen.

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